AGRAVO CIVEL_416

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorBarão de Grão-Mogol (agravante); Viúva Faber & filhos (agravados)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Joaquim Pedro Villaça (presidente); Marcos Antoni; Faria; Ignácio José de Mendonça Uchôa
dc.date.accessioned2023-08-28T11:45:30Z
dc.date.available2023-08-28T11:45:30Z
dc.date.issued1883-11-30
dc.descriptionSão formalidades essenciaes do processo de aggravo de instrumento: 1. Constar do respectivo instrumento o termo de interposição do agravo; 2. Ser o respectivo instrumento devidamente conferido e concertado.pt_BR
dc.description.abstractSão formalidades essenciais do processo de agravo de instrumento: 1. Constar do respectivo instrumento o termo de interposição do agravo; 2. Ser o respectivo instrumento devidamente conferido e concertado.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.14, n.40, p. 620, 1886.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO CIVEL_416
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/5543
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectAgravo de instrumentopt_BR
dc.subjectInterposição de recursopt_BR
dc.subjectFormalismo jurídicopt_BR
dc.titleAGRAVO CIVEL_416pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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