AGRAVO DE INSTRUMENTO_326
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
O possuidor tem o direito de pedir por ação ou exceção, e na execução por embargos, as despesas de benfeitorias feitas no prédio aldeio evicto. O benfeitor é credor privilegiado e pôde reter o objeto de que está de posse. Os embargos de retenção de benfeitorias correm nos próprios autos sem que se segure o juízo.
Descrição
O possuidor tem o direito de pedir por acção ou excepção, e na execução por embargos, as despezas de bemfeitorias feitas no prédio aldeio evicto. O benfeitorante é credor privilegiado e pôde reter o objecto de que está de posse. Os embargos de retenção de bemfeitorias correm nos próprios autos sem que se segure o juizo.
Palavras-chave
Benfeitoria, Posse
Citação
O Direito, v.23, n.68, p. 378-379, 1895.
