CONFLITO DE JURISDICAO_91

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorConflito positivo de jurisdição entre as justiças ordinárias do Distrito Federal e as do Estado do Rio de Janeiro
dc.date.accessioned2025-11-24T19:06:21Z
dc.date.available2025-11-24T19:06:21Z
dc.date.issued1900-09-01
dc.descriptionPara o processo e julgamento das acções rescisorias de sentenças proferidas em acções pessoaes, é competente o juiz onde os autos principaes correram e foram decididos, sem embargo da mudança de domicilio dos réos.pt_BR
dc.description.abstractPara o processo e julgamento das ações rescisórias de sentenças proferidas em ações pessoais, é competente o juiz onde os autos principais correram e foram decididos, sem embargo da mudança de domicílio dos réus.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.29, n.84, p. 371-379, 1901.pt_BR
dc.identifier.otherCONFLITO DE JURISDICAO_91
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10504
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleCONFLITO DE JURISDICAO_91pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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