CONFLITO DE JURISDICAO_91
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | Conflito positivo de jurisdição entre as justiças ordinárias do Distrito Federal e as do Estado do Rio de Janeiro | |
| dc.date.accessioned | 2025-11-24T19:06:21Z | |
| dc.date.available | 2025-11-24T19:06:21Z | |
| dc.date.issued | 1900-09-01 | |
| dc.description | Para o processo e julgamento das acções rescisorias de sentenças proferidas em acções pessoaes, é competente o juiz onde os autos principaes correram e foram decididos, sem embargo da mudança de domicilio dos réos. | pt_BR |
| dc.description.abstract | Para o processo e julgamento das ações rescisórias de sentenças proferidas em ações pessoais, é competente o juiz onde os autos principais correram e foram decididos, sem embargo da mudança de domicílio dos réus. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.29, n.84, p. 371-379, 1901. | pt_BR |
| dc.identifier.other | CONFLITO DE JURISDICAO_91 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10504 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | CONFLITO DE JURISDICAO_91 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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