APELACAO CRIME_1898_10_03
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | João da Silva Ferreira e Jose Bernardo da Costa (apelantes); A Justiça Publica (apelada) | |
| dc.date.accessioned | 2025-11-06T21:45:38Z | |
| dc.date.available | 2025-11-06T21:45:38Z | |
| dc.date.issued | 1898-10-03 | |
| dc.description | Crimes de violação de domicilio, espancamento e cárcere privado commettidos por agente de policia (inspector seccional): sancção penal. O soldado que, em execução de ordem do referido agente policial, penetra violentamente no domicilio do cidadão e o espanca, é, como elle, criminalmente responsavel e incide nas penas dos arts. 198 e 308 do Codigo Penal.-Intelligencia do art. 28 combinado com o art. 229 do Codigo Penal. | pt_BR |
| dc.description.abstract | Crimes de violação de domicilio, espancamento e cárcere privado cometidos por agente de polícia (inspetor seccional): sanção penal. O soldado que, em execução de ordem do referido agente policial, penetra violentamente no domicilio do cidadão e o espanca, é, como ele, criminalmente responsável e incide nas penas dos arts. 198 e 308 do Código Penal. Inteligência do art. 28 combinados com o art. 229 do Código Penal. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.28, n.82, p. 260-267, 1900. | pt_BR |
| dc.identifier.other | APELACAO CRIME_1898_10_03 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10290 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | APELACAO CRIME_1898_10_03 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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