APELACAO CRIME_1898_10_03
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Crimes de violação de domicilio, espancamento e cárcere privado cometidos por agente de polícia (inspetor seccional): sanção penal. O soldado que, em execução de ordem do referido agente policial, penetra violentamente no domicilio do cidadão e o espanca, é, como ele, criminalmente responsável e incide nas penas dos arts. 198 e 308 do Código Penal. Inteligência do art. 28 combinados com o art. 229 do Código Penal.
Descrição
Crimes de violação de domicilio, espancamento e cárcere privado commettidos por agente de policia (inspector seccional): sancção penal. O soldado que, em execução de ordem do referido agente policial, penetra violentamente no domicilio do cidadão e o espanca, é, como elle, criminalmente responsavel e incide nas penas dos arts. 198 e 308 do Codigo Penal.-Intelligencia do art. 28 combinado com o art. 229 do Codigo Penal.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.28, n.82, p. 260-267, 1900.
