RECURSO CRIME_1880_08_31

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO vigário Firmino José de Figueredo (recorrente); o juiz de direito da comarca do Cabo (recorrido)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Domingues Silva (presidente interino); Buarque de Lima; Toscano Barretto; Oliveira Maciel
dc.date.accessioned2022-01-21T22:01:46Z
dc.date.available2022-01-21T22:01:46Z
dc.date.issued1880-08-31
dc.descriptionUm administrador de capella que se apropria das rendas do respectivo patrimonio nào commette o crime do art. 147 do cod. crim. porque não é empregado publicopt_BR
dc.description.abstractUm administrador de capela que se apropria das rendas do respectivo patrimônio não comete o crime do art. 147 do Cód. Crim. porque não é empregado públicopt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.8, n.23, 1880, p. 417-421pt_BR
dc.identifier.issnRECURSO CRIME_1880_08_31
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/3735
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectCrime de responsabilidadept_BR
dc.subjectSacerdotept_BR
dc.subjectIgrejapt_BR
dc.subjectAdministraçãopt_BR
dc.subjectBrasil. Código criminal (1830) Art 00147pt_BR
dc.titleRECURSO CRIME_1880_08_31pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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