RECURSO CRIME_1880_08_31
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Um administrador de capela que se apropria das rendas do respectivo patrimônio não comete o crime do art. 147 do Cód. Crim. porque não é empregado público
Descrição
Um administrador de capella que se apropria das rendas do respectivo patrimonio nào commette o crime do art. 147 do cod. crim. porque não é empregado publico
Palavras-chave
Crime de responsabilidade, Sacerdote, Igreja, Administração, Brasil. Código criminal (1830) Art 00147
Citação
O Direito, v.8, n.23, 1880, p. 417-421
