[APELACAO_1884_06_13]
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Interpretação do art. 494 § 3° do Regulamento Comercial n. 737 de 25 de novembro de 1850. Pode ser decretada a nulidade de uma escritura pública de compra e venda em embargos de 3° senhor e possuidor independente da ação direta rescisória na conformidade do n. 3 do § 5º do art. 686 do precitado regulamento. Questão de simulação
Descrição
Interpretação do art. 494 § 3° do Regulamento Commercial n. 737 de 25 de Novembro de 1850. Póde ser decretada a nullidade de uma escriptura publica de compra e venda em embargos de 3° senhor e possuidor independente da acção directa rescisoria na conformidade do n. 3 do § 5º do art. 686 do precitado Regulamento. Questão de simulação
Palavras-chave
Compra e venda (direito comercial), Escritura pública, Nulidade, Embargos de terceiro, Ação rescisória
Citação
O Direito, v.13, n.37, 1885, p. 267-293
