APELACAO CIVEL_1911_03_15

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorDonato Satriano (apelante); Dr. José Corrêa Borges (apelado)
dc.date.accessioned2026-03-06T19:27:19Z
dc.date.available2026-03-06T19:27:19Z
dc.date.issued1911-03-15
dc.descriptionOs advogados tem direito a arbitramento para cobrança de honorarios não contractados com o cliente. Na apreciação do arbitramento o juiz deve ter em vista: a) os elementos de que dispunham os arbitradores para darem o seu laudo; b) corrigir as deficiencias do laudo c) examinar os elementos despresados pelos arbitradores, taes como as possibilidades do cliente e o juizo proprio do advogado, quanto ao valor dos seus serviços profissionaes. A reducção do arbitramento deve ser fundamentada.pt_BR
dc.description.abstractOs advogados têm direito a arbitramento para cobrança de honorários não contratados com o cliente. Na apreciação do arbitramento o juiz deve ter em vista: a) os elementos de que dispunham os arbitradores para darem o seu laudo; b) corrigir as deficiências do laudo c) examinar os elementos desprezados pelos arbitradores, tais como as possibilidades do cliente e o juízo próprio do advogado, quanto ao valor dos seus serviços profissionais. A redução do arbitramento deve ser fundamentada.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.39, n.115, p. 444-446, 1911.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_1911_03_15
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13379
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_1911_03_15pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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