APELACAO CIVEL_1911_03_15
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | Donato Satriano (apelante); Dr. José Corrêa Borges (apelado) | |
| dc.date.accessioned | 2026-03-06T19:27:19Z | |
| dc.date.available | 2026-03-06T19:27:19Z | |
| dc.date.issued | 1911-03-15 | |
| dc.description | Os advogados tem direito a arbitramento para cobrança de honorarios não contractados com o cliente. Na apreciação do arbitramento o juiz deve ter em vista: a) os elementos de que dispunham os arbitradores para darem o seu laudo; b) corrigir as deficiencias do laudo c) examinar os elementos despresados pelos arbitradores, taes como as possibilidades do cliente e o juizo proprio do advogado, quanto ao valor dos seus serviços profissionaes. A reducção do arbitramento deve ser fundamentada. | pt_BR |
| dc.description.abstract | Os advogados têm direito a arbitramento para cobrança de honorários não contratados com o cliente. Na apreciação do arbitramento o juiz deve ter em vista: a) os elementos de que dispunham os arbitradores para darem o seu laudo; b) corrigir as deficiências do laudo c) examinar os elementos desprezados pelos arbitradores, tais como as possibilidades do cliente e o juízo próprio do advogado, quanto ao valor dos seus serviços profissionais. A redução do arbitramento deve ser fundamentada. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.39, n.115, p. 444-446, 1911. | pt_BR |
| dc.identifier.other | APELACAO CIVEL_1911_03_15 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13379 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | APELACAO CIVEL_1911_03_15 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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