APELACAO CIVEL_1911_03_15

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Os advogados têm direito a arbitramento para cobrança de honorários não contratados com o cliente. Na apreciação do arbitramento o juiz deve ter em vista: a) os elementos de que dispunham os arbitradores para darem o seu laudo; b) corrigir as deficiências do laudo c) examinar os elementos desprezados pelos arbitradores, tais como as possibilidades do cliente e o juízo próprio do advogado, quanto ao valor dos seus serviços profissionais. A redução do arbitramento deve ser fundamentada.

Descrição

Os advogados tem direito a arbitramento para cobrança de honorarios não contractados com o cliente. Na apreciação do arbitramento o juiz deve ter em vista: a) os elementos de que dispunham os arbitradores para darem o seu laudo; b) corrigir as deficiencias do laudo c) examinar os elementos despresados pelos arbitradores, taes como as possibilidades do cliente e o juizo proprio do advogado, quanto ao valor dos seus serviços profissionaes. A reducção do arbitramento deve ser fundamentada.

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Citação

O Direito, v.39, n.115, p. 444-446, 1911.

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