APELACAO CIVEL_1901_12_10

dc.contributor.authorCoelho, Ferreira
dc.contributor.authorManoel Rodrigues Ribeiro (apelante); Joaquim Ayres (apelado)
dc.date.accessioned2025-12-02T20:08:33Z
dc.date.available2025-12-02T20:08:33Z
dc.date.issued1901-12-10
dc.descriptionA conta corrente, regularmente organisada, e extrahida dos livros do comerciante, não pôde ser sedida para o effeito de dar·se por apuradas certas parcellas com exclusão de outras. O saldo credor da conta corrente, e que é o objecto do pedido não póde pelo juiz ser alterado ou modificado; o pedido procede como se acha formulado ou não procede. Condemnação de officiaes do Juizo em dobro das custas que demais recebaram.pt_BR
dc.description.abstractA conta corrente, regularmente organizada, e extraída dos livros do comerciante, não pôde ser cedida para o efeito de dar-se por apuradas certas parcelas com exclusão de outras. O saldo credor da conta corrente, e que é o objeto do pedido não pode pelo juiz ser alterado ou modificado; o pedido procede como se acha formulado ou não procede. Condenação de oficiais do Juízo em dobro das custas que demais receberam.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.30, n.88, p. 143-146, 1902.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_1901_12_10
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10968
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_1901_12_10pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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