APELACAO CIVEL_1901_12_10
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A conta corrente, regularmente organizada, e extraída dos livros do comerciante, não pôde ser cedida para o efeito de dar-se por apuradas certas parcelas com exclusão de outras. O saldo credor da conta corrente, e que é o objeto do pedido não pode pelo juiz ser alterado ou modificado; o pedido procede como se acha formulado ou não procede. Condenação de oficiais do Juízo em dobro das custas que demais receberam.
Descrição
A conta corrente, regularmente organisada, e extrahida dos livros do comerciante, não pôde ser sedida para o effeito de dar·se por apuradas certas parcellas com exclusão de outras. O saldo credor da conta corrente, e que é o objecto do pedido não póde pelo juiz ser alterado ou modificado; o pedido procede como se acha formulado ou não procede. Condemnação de officiaes do Juizo em dobro das custas que demais recebaram.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.30, n.88, p. 143-146, 1902.
