REVISTA CIVEL_8982
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. A doação de escravos entre parentes vale independentemente de escritura publica; 2. Escravo não tem direito de ser declarado livre pelo facto de haver o seu senhor auxiliado a justiça em processo movido contra ele por tentativa de homicídio
Descrição
1. A doação de escravos entre parentes vale independentemente de escriptura publica; 2. Escravo não tem direito de ser declarado livre pelo facto de haver o seu senhor auxiliado a justiça em processo movido contra elle por tentativa de homicídio
Palavras-chave
Escravo, Doação, Direito de propriedade, Liberdade individual
Citação
O Direito, v.4, n.11, 1876, p. 898-900
