REVISTA CIVEL_8982

Resumo

1. A doação de escravos entre parentes vale independentemente de escritura publica; 2. Escravo não tem direito de ser declarado livre pelo facto de haver o seu senhor auxiliado a justiça em processo movido contra ele por tentativa de homicídio

Descrição

1. A doação de escravos entre parentes vale independentemente de escriptura publica; 2. Escravo não tem direito de ser declarado livre pelo facto de haver o seu senhor auxiliado a justiça em processo movido contra elle por tentativa de homicídio

Palavras-chave

Escravo, Doação, Direito de propriedade, Liberdade individual

Citação

O Direito, v.4, n.11, 1876, p. 898-900

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