EMBARGOS REMETIDOS_647

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA União Federal (embargante); O Coronel Domingos Antonio da Cunha (embargado)
dc.date.accessioned2025-12-01T18:31:21Z
dc.date.available2025-12-01T18:31:21Z
dc.date.issued1901-10-30
dc.descriptionAs execuções judiciaes contra a União Federal não ficam concluidas com a expedição do competente precatorio para pagamento da importancia liquidada e sim com a satisfação e realização do dito pagamento. Antes de pagar, a Fazenda, mesmo depois de lançada do prazo para embargar o precatorio, póde apresentar embargos, que são recebidos e julgados provados si a embargante mostrar com documentos obtidos depois do accordam que fôra esse fundado em falsa prova e falsa causa.pt_BR
dc.description.abstractAs execuções judiciais contra a União Federal não ficam concluídas com a expedição do competente precatório para pagamento da importância liquidada e sim com a satisfação e realização do dito pagamento. Antes de pagar, a Fazenda, mesmo depois de lançada do prazo para embargar o precatório, pode apresentar embargos, que são recebidos e julgados provados se a embargante mostrar com documentos obtidos depois do acordão que fora esse fundado em falsa prova e falsa causa.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.30, n.87, p. 448-453, 1902.pt_BR
dc.identifier.otherEMBARGOS REMETIDOS_647
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10890
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleEMBARGOS REMETIDOS_647pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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