APELACAO CRIMINAL_1899_11_10

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Constitui nulidade do julgamento ter sido passado a rogo do réu o recibo do libelo, sem assinatura de duas testemunhas. O Promotor pode afastar-se da pronúncia e libelar como incurso nas penas do art. 294, § 1º do Cód. Penal, o réu que foi pronunciado como incurso nas penas do § 2º do mesmo artigo.

Descrição

Constitue nullidade do julgamento ter sido passado a rogo do réu o recibo do Iibello, sem assignatura de duas testemunhas. O Promotor póde affastar-se da pronuncia e Iibellar como incurso nas penas do art. 294, § 1º do Cod. Penal, o réu que foi pronunciado como incurso nas penas do § 2º do mesmo artigo.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.29, n.86, p. 130-133, 1901.

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