REVISTA CIVEL_9056

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Supremo Tribunal de Justiça

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1. O escravo, libertado com a condição de prestar serviços por certo tempo, pode promover arbitramento dos serviços para paga-los, e remir-se da condição; 2. Na ação de arbitramento para liberdade se se reconhece que o libertando já é liberto com a condição de prestação de serviços, não pode o tribunal resolver, por si, acerca do valor desses serviços

Descrição

1. O escravo, libertado com a condição de prestar serviços por certo tempo, póde promover arbitramento dos serviços para pagaI-os, e remir-se da condição; 2. Na acção de arbitramento para liberdade se se reconhece que o libertando já é liberto com a condição de prestação de serviços, não póde o tribunal resolver, por si, acerca do valor desses serviços

Palavras-chave

Escravo, Liberdade individual, Prestação de serviços, Arbitragem, Valor (direito)

Citação

O Direito, v.5, n.13, 1877, p. 267-280

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