APELACAO CRIME_224_2

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA Justiça Federal (apelante); O Dr. Saturnino de Mattos e sua mulher (apelados)
dc.date.accessioned2026-03-09T18:54:11Z
dc.date.available2026-03-09T18:54:11Z
dc.date.issued1909-10-13
dc.descriptionProvida a appellação interposta peja Justiça de sentença absolutoria do jury; é o réo remetido a julgamento pelo juiz singular, si uma lei posterior á pratica do delicto, tiver transferido do tribunal popular para este juizo a competencia para o julgamento do crime em questão.pt_BR
dc.description.abstractProvida a apelação interposta peja Justiça de sentença absolutória do júri; é o réu remetido a julgamento pelo juiz singular, se uma lei posterior à prática do delito, tiver transferido do tribunal popular para este juízo a competência para o julgamento do crime em questão.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.39, n.115, p. 618, 1911.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CRIME_224_2
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13445
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CRIME_224_2pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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