APELACAO CRIME_224_2
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Provida a apelação interposta peja Justiça de sentença absolutória do júri; é o réu remetido a julgamento pelo juiz singular, se uma lei posterior à prática do delito, tiver transferido do tribunal popular para este juízo a competência para o julgamento do crime em questão.
Descrição
Provida a appellação interposta peja Justiça de sentença absolutoria do jury; é o réo remetido a julgamento pelo juiz singular, si uma lei posterior á pratica do delicto, tiver transferido do tribunal popular para este juizo a competencia para o julgamento do crime em questão.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.39, n.115, p. 618, 1911.
