AGRAVO CIVEL_1909_12_22

dc.contributor.authorAlmeida, Antonio Augusto Ribeiro de
dc.contributor.authorA Companhia União Fabril (agravante-embargante); A União Federal (agravada-embargada)
dc.date.accessioned2026-03-06T21:33:01Z
dc.date.available2026-03-06T21:33:01Z
dc.date.issued1909-12-22
dc.descriptionA lei n. 614 de novembro de 1899 auctorizou o exame da escripta geral das fabricas, desde que a escripta especial revele fraudes, não para prova de acção pendente (caso do art. 19 do Codigo Commercial), mas como preparatorio de acção futura. A pena compulsoria de prisão é admissivel na acção de exhibição de livros. A citada lei n. 641 de 14 de novembro de 1899 sujeitando a exame a escripta geral não contraria á Constituição Federal.pt_BR
dc.description.abstractA lei n. 614 de novembro de 1899 autorizou o exame da escrita geral das fábricas, desde que a escrita especial revele fraudes, não para prova de ação pendente (caso do art. 19 do Código Comercial), mas como preparatório de ação futura. A pena compulsória de prisão é admissível na ação de exibição de livros. A citada lei n. 641 de 14 de novembro de 1899 sujeitando a exame a escrita geral não contraria à Constituição Federal.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.39, n.115, p. 555-556, 1911.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO CIVEL_1909_12_22
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13411
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO CIVEL_1909_12_22pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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