AGRAVO CIVEL_1909_12_22
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A lei n. 614 de novembro de 1899 autorizou o exame da escrita geral das fábricas, desde que a escrita especial revele fraudes, não para prova de ação pendente (caso do art. 19 do Código Comercial), mas como preparatório de ação futura. A pena compulsória de prisão é admissível na ação de exibição de livros. A citada lei n. 641 de 14 de novembro de 1899 sujeitando a exame a escrita geral não contraria à Constituição Federal.
Descrição
A lei n. 614 de novembro de 1899 auctorizou o exame da escripta geral das fabricas, desde que a escripta especial revele fraudes, não para prova de acção pendente (caso do art. 19 do Codigo Commercial), mas como preparatorio de acção futura. A pena compulsoria de prisão é admissivel na acção de exhibição de livros. A citada lei n. 641 de 14 de novembro de 1899 sujeitando a exame a escripta geral não contraria á Constituição Federal.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.39, n.115, p. 555-556, 1911.
