CARTA TESTEMUNHAVEL_143

dc.contributor.authorAbreu, Nabuco de
dc.contributor.authorFrancisco da Silveira Machado (suplicante); O Juízo (suplicado)
dc.date.accessioned2026-02-12T18:48:55Z
dc.date.available2026-02-12T18:48:55Z
dc.date.issued1907-10-19
dc.descriptionO despacho que denega a assistencia de credor em embargos de 3.º senhor e possuidor, oppostos á arrecadação de bens de firma social dissolvida e em liquidação judicial, contém damno irreparavel, sendo, portanto, admissivel o aggravo sob essa individuação. A carta testemunhavel, sendo recurso subsidiario e complementar do aggravo, quando devidamente instruido o respectivo instrumento sobre a sua materia, ao tribunal ad-quem é facultado decidir logo do merecimento. (*)pt_BR
dc.description.abstractO despacho que denega a assistência de credor em embargos de 3.º senhor e possuidor, opostos à arrecadação de bens de firma social dissolvida e em liquidação judicial, contém dano irreparável, sendo, portanto, admissível o agravo sob essa individuação. A carta testemunhável, sendo recurso subsidiário e complementar do agravo, quando devidamente instruído o respectivo instrumento sobre a sua matéria, ao tribunal ad quem é facultado decidir logo do merecimento. (*)pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.35, n.104, p. 539-540, 1907.pt_BR
dc.identifier.otherCARTA TESTEMUNHAVEL_143
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12393
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleCARTA TESTEMUNHAVEL_143pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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