CARTA TESTEMUNHAVEL_143
| dc.contributor.author | Abreu, Nabuco de | |
| dc.contributor.author | Francisco da Silveira Machado (suplicante); O Juízo (suplicado) | |
| dc.date.accessioned | 2026-02-12T18:48:55Z | |
| dc.date.available | 2026-02-12T18:48:55Z | |
| dc.date.issued | 1907-10-19 | |
| dc.description | O despacho que denega a assistencia de credor em embargos de 3.º senhor e possuidor, oppostos á arrecadação de bens de firma social dissolvida e em liquidação judicial, contém damno irreparavel, sendo, portanto, admissivel o aggravo sob essa individuação. A carta testemunhavel, sendo recurso subsidiario e complementar do aggravo, quando devidamente instruido o respectivo instrumento sobre a sua materia, ao tribunal ad-quem é facultado decidir logo do merecimento. (*) | pt_BR |
| dc.description.abstract | O despacho que denega a assistência de credor em embargos de 3.º senhor e possuidor, opostos à arrecadação de bens de firma social dissolvida e em liquidação judicial, contém dano irreparável, sendo, portanto, admissível o agravo sob essa individuação. A carta testemunhável, sendo recurso subsidiário e complementar do agravo, quando devidamente instruído o respectivo instrumento sobre a sua matéria, ao tribunal ad quem é facultado decidir logo do merecimento. (*) | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.35, n.104, p. 539-540, 1907. | pt_BR |
| dc.identifier.other | CARTA TESTEMUNHAVEL_143 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12393 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | CARTA TESTEMUNHAVEL_143 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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