CARTA TESTEMUNHAVEL_143
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
O despacho que denega a assistência de credor em embargos de 3.º senhor e possuidor, opostos à arrecadação de bens de firma social dissolvida e em liquidação judicial, contém dano irreparável, sendo, portanto, admissível o agravo sob essa individuação. A carta testemunhável, sendo recurso subsidiário e complementar do agravo, quando devidamente instruído o respectivo instrumento sobre a sua matéria, ao tribunal ad quem é facultado decidir logo do merecimento. (*)
Descrição
O despacho que denega a assistencia de credor em embargos de 3.º senhor e possuidor, oppostos á arrecadação de bens de firma social dissolvida e em liquidação judicial, contém damno irreparavel, sendo, portanto, admissivel o aggravo sob essa individuação. A carta testemunhavel, sendo recurso subsidiario e complementar do aggravo, quando devidamente instruido o respectivo instrumento sobre a sua materia, ao tribunal ad-quem é facultado decidir logo do merecimento. (*)
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.35, n.104, p. 539-540, 1907.
