APELACAO CIVEL_1366

dc.contributor.authorPessôa, Epitacio da Silva
dc.contributor.authorO Estado de Goyaz (apelante); Manoel Ribeiro de Freitas Machado (apelado)
dc.date.accessioned2026-02-11T20:30:45Z
dc.date.available2026-02-11T20:30:45Z
dc.date.issued1907-09-06
dc.descriptionO collectador para pagamento de imposto estadual inconstitucional não pode, na imminencia da ameaça resultante do respectivo executivo fiscal, usar do interdicto retinendae possessionis, mas do interdicto prohibitorio.pt_BR
dc.description.abstractO coletador para pagamento de imposto estadual inconstitucional não pode, na iminência da ameaça resultante do respectivo executivo fiscal, usar do interdito retinendae possessionis, mas do interdito proibitório.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.35, n.104, p. 364-367, 1907.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_1366
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12344
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_1366pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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