APELACAO COMERCIAL_5404

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

O portador da letra endossada sem declaração de valor recebido ou em conta não é parte legítima para acioná-la depois da morte do endossante. Letra, pagável em conformidade de um contrato, só é exigível com atenção ao mesmo contrato. Presunção do art. 361 do Cód. Comercial.

Descrição

O portador da letra endossada sem declaração de valor recebido ou em conta não é parte legitima para accional-a depois da morte do endossante. Letra, pagavel em conformidade de um contracto, só é exigivel com atenção ao mesmo contracto. Presumpção do art. 361 do Cod. Commercial.

Palavras-chave

Letra de câmbio, Endosso, Brasil. Código comercial (1850) Art 00361

Citação

O Direito, v.14, n.41, p. 11-37, 1886.

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