AGRAVO_46
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Não cabe agravo com fundamento no art. 54, II, da Lei 1338 de 1905, do despacho que, nas ações de desapropriação, não mandar entregar ao desapropriado a importância da indenização sem que previamente se expeçam os editais a que se refere o art. 31 do Decr. 353 de 1845.
Descrição
Não cabe aggravo com fundamento no art. 54, II, da Lei 1338 de 1905, do despacho que, nas acções de desapropriação, não mandar entregar ao desapropriado a importancia da indemnisação sem que previamente se expeçam os editaes a que se refere o art. 31 do Decr. 353 de 1845.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.34, n.101, p. 255-256, 1906.
