APELACAO CIVEL_485
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Os filhos de clérigo de ordens sacras são hoje considerados como simplesmente naturais com direito á sucessão paterna e a representação de seu pai na sucessão dos colaterais ab intestato. Assim, no inventario dos tios falecidos sem herdeiros necessários e sem testamento, concorrem a herança com os primos sobrinhos legítimos do finado ou com os irmãos deste. Não é a lei vigente ao tempo do falecimento de seu pai, que regula para eles a capacidade sucessória e sim a lei em vigor ao tempo da morte do inventariado, quando se abriu a sucessão.
Descrição
Os filhos de clerigo de ordens sacras são hoje considerados como simplesmente naturaes com direito á successão paterna e á representação de seu pai na successão dos collateraes ab intestato. Assim, no inventario dos tios fallecidos sem herdeiros neccasarios e sem testamento, concorrem á herança com os primos sobrinhos legitimos do finado ou com os irmãos deste. Não é a lei vigente ao tempo do fallecimento de seu pai, que regula para elles a capacidade successoria e sim a lei em vigor ao tempo da morte do inventariado, quando se abriu a sucessão.
Palavras-chave
Sucessão, Inventário, Herança
Citação
O Direito, v.24, n.70, p. 181-184, 1896.
