REVISTA CIVEL_1902_08_05

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Supremo Tribunal Federal

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Nos executivos fiscais para a cobrança de impostos é matéria de defesa a arguição da ilegalidade da dívida. (1) Inteligência dos arts. 72 §§ 16, 78 e 83 da Constituição; e do art. 12 do Decr. de 29 de fevereiro de 1888.

Descrição

Nos executivos fiscaes para a cobrança de impostos é materia de defesa a arguição da illegalidade da divida. (1) Intelligencia dos arts. 72 §§ 16, 78 e 83 da Constituição; e do art. 12 do Decr. de 29 de Fevereiro de 1888.

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Citação

O Direito, v.33, n.96, p. 544-548, 1905.

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