RECURSO EXTRAORDINARIO_234

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorSantos, Sobrinho & C. (recorrentes); O Estado do Pará (recorrido)
dc.date.accessioned2025-12-05T15:21:18Z
dc.date.available2025-12-05T15:21:18Z
dc.date.issued1902-06-25
dc.descriptionA Constituição Federal prohibe aos Estados crearem impostos sobre as mercadorias nelles importadas. Das decisões dos tribunaes estadoaes que julgarem validos taes impostos cabe recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal.pt_BR
dc.description.abstractA Constituição Federal proíbe aos Estados criarem impostos sobre as mercadorias neles importadas. Das decisões dos tribunais estaduais que julgarem válidos tais impostos cabe recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.30, n.89, p. 78-86, 1902.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO EXTRAORDINARIO_234
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11054
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleRECURSO EXTRAORDINARIO_234pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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