APELACAO CIVEL_247
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Á Justiça local e não à federal compete conhecer e julgar as ações que se fundarem na inconstitucionalidade de tributos lançados pelos Estados sobre o trânsito de produtos de outros Estados (art. 11 n. 1° da Constituição Federal), com recurso extraordinário das decisões finais para o Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 59 § 1º – letra b da mesma Constituição.
Descrição
Á Justiça local e não á federal compete conhecer e julgar as acções que se fundarem na inconstitucionalidade de tributos lançados pelos Estados sobre o transito de produtos de outros Estados (art. 11 n. 1° da Constituição Federal), com recurso extraordinario das decisões finaes para o Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 59 § 1º – letra b da mesma Constituição.
Palavras-chave
Competência, Tributo, Brasil. [Constituição (1891)] Art 00011 Inc 01 Art 00059 Par 01 Aln d
Citação
O Direito, v.25, n.74, p. 213-216, 1897.
