[EMBARGOS_1883_07_16]
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
As substituições fideicomissárias podem ser feitas por atos intervivos, e são-lhes aplicáveis as regras das doações condicionais. Com a desistência que faz o fiduciário dos seus direitos em favor do fideicomissário consuma-se a substituição – Prescrição de 10 anos entre presentes
Descrição
As substituições fideicommissarias pódem ser feitas por actos inter vivos, e são-lhes applicaveis as regras das doações condicionaes. Com a desistencia que faz o fiduciario dos seos direitos em favor do fideicommissario consumma-se a substituição – Prescripção de 10 annos entre presentes
Palavras-chave
Fideicomisso, Doação entre vivos, Prescrição
Citação
O Direito, v.13, n.37, 1885, p. 65-70
