APELACAO CRIME_103
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Constituem nulidades: 1.Ter sido admitido ao conselho um jurado que não se achou presente ao ato do sorteio e só se apresentou quando tinha a Promotoria esgotado o número de suas recusas; 2.Não ter sido o primeiro quesito formulado de conformidade com o libelo, na forma da lei
Descrição
Constituem nullidades: 1.Ter sido admittido ao conselho um jurado que não se achou presente ao acto do sorteio e só se apresentou quando tinha a Promotoria esgotado o numero de suas recusações; 2.Não ter sido o primeiro quesito formulado de conformidade com o IibelIo, na forma da lei
Palavras-chave
Conselho de sentença, Jurado, Nulidade, Julgamento, Brasil. Lei n. 261, de 3 de dezembro de 1841 Art 00059
Citação
O Direito, v.4, n.9, 1876, p. 323
