AGRAVO COMERCIAL_1876_08_11
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Não se tendo realizado concordata por falta de comparecimento de credores em número legal, e depois de formado o contrato de união, pode o falido oferecer concordata em reunião posterior, que o juiz da falência deve convocar se for requerida
Descrição
Não se tendo realisado concordata por falta de comparecimento de credores em numero legal, e depois de formado o contrato de união, pode o fallido offerecer concordata em reunião posterior, que o juiz da faIlencia deve convocar se for requerida
Palavras-chave
Credor, Concordata, Falência, Brasil. Código comercial (1850) Art 00850
Citação
O Direito, v.11, n.30, 1883, p. 367
