AGRAVO COMERCIAL_1876_08_11

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Supremo Tribunal de Justiça

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Não se tendo realizado concordata por falta de comparecimento de credores em número legal, e depois de formado o contrato de união, pode o falido oferecer concordata em reunião posterior, que o juiz da falência deve convocar se for requerida

Descrição

Não se tendo realisado concordata por falta de comparecimento de credores em numero legal, e depois de formado o contrato de união, pode o fallido offerecer concordata em reunião posterior, que o juiz da faIlencia deve convocar se for requerida

Palavras-chave

Credor, Concordata, Falência, Brasil. Código comercial (1850) Art 00850

Citação

O Direito, v.11, n.30, 1883, p. 367

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