APELACAO CIVEL_440
Carregando...
Arquivos
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal Federal
Resumo
É competente a Justiça Federal para conhecer de causa entre um Estado, como réu, e cidadãos de outro Estado. -Inteligência do art. 60, letra da Constituição Federal. É valido o contrato celebrado com o Governo de um Estado para extração de loterias, no qual não se concede benefício a instituição alguma. A rescisão desse contrato por ato do Governo e disposição de lei do Estado, acarretando prejuízos ao concessionário, dá-lhe direito a respectiva indenização, a que é obrigado o Estado como responsável pelos atos praticados por seus órgãos. Nulidade do contrato por vicio de consentimento (erro por parte do Estado) - Meio de pedi-la. - Importunidade da alegação. – Inteligência dos arts. 685 e 686 § 1° e 4° do Decr. N. 737 de 25 de novembro de 1850.
Descrição
E’ competente a Justiça Federal para conhecer de causa entre um Estado, como reo, e cidadãos de outro Estado. -Intelligencia do art. 60, letra da Constituição Federal. E' valido o contracto celebrado com o Governo de um Estado para extração de loterias, no qual não se concede beneficio a instituição alguma. A recisão desse contracto por acto do Governo e disposição de lei do Estado,acarretando prejuízos ao concessionário, da-lhe direito á respectiva indemnização, a que é obrigado o Estado como responsável pelos actos praticados por seus orgams. Nullidade do contracto por vicio de consentimento (erro por parte do Estado) - Meio de pedil-a. - Innopportunidade da allegação. – Intelligencia dos arts. 685 e 686 § 1° e 4° do Decr. N. 737 de 25 de Novembro de 1850.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.28, n.82, p. 13-21, 1900.
