REVISTA CIVEL_8784_2

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA Fazenda Provincial de Pernambuco (recorrente); Manoel Fernandes da Costa & Cª (recorrido)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Manoel José de Freitas Travassos (presidente); José Antonio de Magalhães Castro; João José de Andrade Pinto; José Baptista de Lisboa (vencido)
dc.date.accessioned2021-03-17T20:02:58Z
dc.date.available2021-03-17T20:02:58Z
dc.date.issued1877-05-18
dc.descriptionOs tribunaes de relação não podem conhecer e decidir sobre collecta, sua quota e cobrança, maxime resolvendo sobre embargos manifestamente infringentes do julgadopt_BR
dc.description.abstractOs tribunais de relação não podem conhecer e decidir sobre coleta, sua quota e cobrança, máxime resolvendo sobre embargos manifestamente infringentes do julgadopt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.5, n.13, 1877, p. 519-520pt_BR
dc.identifier.issnREVISTA CIVEL_8784_2
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/2727
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectEmbargospt_BR
dc.subjectFazenda públicapt_BR
dc.subjectCompetênciapt_BR
dc.subjectPagamentopt_BR
dc.subjectImpostopt_BR
dc.titleREVISTA CIVEL_8784_2pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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