APELACAO CRIME DO MUNICIPIO DE OLINDA. ESTADO DE PERNAMBUCO

Resumo

É anulado o julgamento de um réu de crime de defloramento (art. 267 do Cód. Penal), por ter o juiz de direito presidente do júri, afastando-se do libelo, proposto este quesito – Se o réu tinha praticado o crime empregando sedução, engano ou fraude, em vez de, cingindo-se ao libelo, perguntar se o crime foi praticado empregando o réu afagos, carinhos e promessas de casamento, termos estes que (segundo o acordão do Superior Tribunal de Pernambuco) não exprimem a mesma ideia.

Descrição

É annullado o julgamento de um réo de crime de defloramento (art. 267 do Cod. Penal), por ter o juiz de direito presidente do jury, affastando-se do libello, proposto este quesito – Si o réo tinha praticado o crime empregando seducção, engano ou fraude, em vez de, cingindo-se ao libello, perguntar si o crime foi praticado empregando o réo afagos, carinhos e promessas de casamento, termos estes que (segundo o accordam do Superior Tribunal de Pernambuco) não exprimem a mesma idéa.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.29, n.84, p. 140-147, 1901.

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