REVISTA CIVEL_10470_2

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorManoel Antonio de Moraes & Comp. (recorrentes); Francisco Nunes Pinheiro (recorrido)
dc.contributor.otherMinistros participantes Joaquim Pedro Villaça (presidente); A. Brito; Fleury; Furtado
dc.date.accessioned2023-12-19T09:56:06Z
dc.date.available2023-12-19T09:56:06Z
dc.date.issued1887-07-08
dc.descriptionConcurso de preferencia entre credor pignoraticio e hypothecario, em autos de excussão de penhor. Na ausencia do termo de publicação da sentença, conta-se da data de sua intimação ás partes o prazo para a apresentação da appellação no tribunal da Relação.pt_BR
dc.description.abstractConcurso de preferência entre credor pignoratício e hipotecário, em autos de excussão de penhor. Na ausência do termo de publicação da sentença, conta-se da data de sua intimação às partes o prazo para a apresentação da apelação no tribunal da relação.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.15, n.44, p. 232, 1887.pt_BR
dc.identifier.otherREVISTA CIVEL_10470_2
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/5875
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectConcurso de preferênciapt_BR
dc.subjectCredor hipotecáriopt_BR
dc.subjectPenhorapt_BR
dc.subjectSentençapt_BR
dc.subjectIntimaçãopt_BR
dc.subjectApelaçãopt_BR
dc.titleREVISTA CIVEL_10470_2pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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