REVISTA CIVEL_10470_2

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Supremo Tribunal de Justiça

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Concurso de preferência entre credor pignoratício e hipotecário, em autos de excussão de penhor. Na ausência do termo de publicação da sentença, conta-se da data de sua intimação às partes o prazo para a apresentação da apelação no tribunal da relação.

Descrição

Concurso de preferencia entre credor pignoraticio e hypothecario, em autos de excussão de penhor. Na ausencia do termo de publicação da sentença, conta-se da data de sua intimação ás partes o prazo para a apresentação da appellação no tribunal da Relação.

Palavras-chave

Concurso de preferência, Credor hipotecário, Penhora, Sentença, Intimação, Apelação

Citação

O Direito, v.15, n.44, p. 232, 1887.

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