HABEAS CORPUS_ 1895_07_20

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorOsorio Caetano (impetrante)
dc.contributor.otherMinistro participante: Severino Eulogio Ribeiro de Rezende (juiz de direito)
dc.date.accessioned2025-10-07T20:08:01Z
dc.date.available2025-10-07T20:08:01Z
dc.date.issued1895-07-20
dc.descriptionHabeas-corpus- Não se concede a ordem pedida de soltura embora o paciente se ache preso sem culpa formada mais de sete dias, porquanto o prazo legal para formação da culpa correrá depois dos cinco dias que tem o ministério publico para offerecer sua denuncia. Intelligencia do art. 148 do Codigo do Processo, arts. 3° § 3º, do Dec. Mineiro n. 583 de 8 de Março de 1893, arts. 19 e 40 da Lei n, 72 de Julho de 1893 e arts. 94, 95, 98 e 99 da lei n. 613 de 9 de Março de 1893.pt_BR
dc.description.abstractHabeas-corpus- Não se concede a ordem pedida de soltura embora o paciente se ache preso sem culpa formada mais de sete dias, porquanto o prazo legal para formação da culpa correrá depois dos cinco dias que tem o ministério público para oferecer sua denúncia. Inteligência do art. 148 do Código do Processo, art. 3° § 3º, do Dec. Mineiro n. 583 de 8 de março de 1893, art. 19 e 40 da Lei n, 72 de julho de 1893 e art. 94, 95, 98 e 99 da lei n. 613 de 9 de março de 1893.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.23, n.68, p. 95-97, 1895.pt_BR
dc.identifier.otherHABEAS CORPUS_ 1895_07_20
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9120
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectPrisão
dc.subjectPronúncia
dc.titleHABEAS CORPUS_ 1895_07_20pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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