HABEAS CORPUS_1883_12_11

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

Habeas corpus concede-se ao réu, preso preventivamente, não tendo o inquérito se concluído no prazo de 5 dias, nem a culpa sido formada no prazo de 8 dias

Descrição

Habeas corpus concede-se ao réo, prezo preventivamente, não tendo o inquerito se concluido no prazo de 5 dias, nem a culpa sido formada no prazo de 8 dias

Palavras-chave

Habeas corpus, Prisão preventiva, Prazo, Formação de culpa

Citação

O Direito, v.12, n.33, 1884, p. 389-391

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