HABEAS CORPUS_1883_12_11
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Habeas corpus concede-se ao réu, preso preventivamente, não tendo o inquérito se concluído no prazo de 5 dias, nem a culpa sido formada no prazo de 8 dias
Descrição
Habeas corpus concede-se ao réo, prezo preventivamente, não tendo o inquerito se concluido no prazo de 5 dias, nem a culpa sido formada no prazo de 8 dias
Palavras-chave
Habeas corpus, Prisão preventiva, Prazo, Formação de culpa
Citação
O Direito, v.12, n.33, 1884, p. 389-391
