AGRAVO COMERCIAL_1893_05_18
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | Julio Cezar de Oliveira e Manoel João de Segadas Vianna (agravantes); A. Camara Commercial do Tribunal Civil e Criminal. (agravada) | |
| dc.contributor.other | Ministros participantes: Pindahyba de Mattos (presidente); Ribeiro de Almeida; Fernandes Pinheiro; Guilherme Cintra (vencido); Lima Santos (vencido); Gonçalves de Carvalho (vencido) | |
| dc.date.accessioned | 2025-09-16T21:43:21Z | |
| dc.date.available | 2025-09-16T21:43:21Z | |
| dc.date.issued | 1893-05-18 | |
| dc.description | Concordata judicial em liquidação forçada de sociedades ou companhias anonymas. -Phase ou estado do processo em que ella pode ser ajustada.- Formalidades essenciaes á sua formação.- Juiz competente para a homologação.- Embargos dos credores dissidente, e prazo em que podem ser oppostos. - Conflicto de attribuição entre o Conselho e a Camara Commercial do Tribunal Civil e Criminal. | pt_BR |
| dc.description.abstract | Concordata judicial em liquidação forçada de sociedades ou companhias anônimas. -Fase ou estado do processo em que ela pode ser ajustada. - Formalidades essenciais à sua formação.- Juiz competente para a homologação.- Embargos dos credores dissidente, e prazo em que podem ser opostos. - Conflito de atribuição entre o Conselho e a Câmara Comercial do Tribunal Civil e Criminal. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.21, n.61, p. 600-608, 1893. | pt_BR |
| dc.identifier.other | AGRAVO COMERCIAL_1893_05_18 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/8687 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.subject | Liquidação | |
| dc.subject | Juiz | |
| dc.subject | Embargos | |
| dc.title | AGRAVO COMERCIAL_1893_05_18 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
Arquivos
Pacote original
1 - 1 de 1
Carregando...
- Nome:
- AGRAVO COMERCIAL_1893_05_18.pdf
- Tamanho:
- 4.4 MB
- Formato:
- Adobe Portable Document Format
- Descrição:
- AGRAVO COMERCIAL_1893_05_18
