AGRAVO COMERCIAL_1893_05_18

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJulio Cezar de Oliveira e Manoel João de Segadas Vianna (agravantes); A. Camara Commercial do Tribunal Civil e Criminal. (agravada)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Pindahyba de Mattos (presidente); Ribeiro de Almeida; Fernandes Pinheiro; Guilherme Cintra (vencido); Lima Santos (vencido); Gonçalves de Carvalho (vencido)
dc.date.accessioned2025-09-16T21:43:21Z
dc.date.available2025-09-16T21:43:21Z
dc.date.issued1893-05-18
dc.descriptionConcordata judicial em liquidação forçada de sociedades ou companhias anonymas. -Phase ou estado do processo em que ella pode ser ajustada.- Formalidades essenciaes á sua formação.- Juiz competente para a homologação.- Embargos dos credores dissidente, e prazo em que podem ser oppostos. - Conflicto de attribuição entre o Conselho e a Camara Commercial do Tribunal Civil e Criminal.pt_BR
dc.description.abstractConcordata judicial em liquidação forçada de sociedades ou companhias anônimas. -Fase ou estado do processo em que ela pode ser ajustada. - Formalidades essenciais à sua formação.- Juiz competente para a homologação.- Embargos dos credores dissidente, e prazo em que podem ser opostos. - Conflito de atribuição entre o Conselho e a Câmara Comercial do Tribunal Civil e Criminal.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.21, n.61, p. 600-608, 1893.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO COMERCIAL_1893_05_18
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/8687
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectLiquidação
dc.subjectJuiz
dc.subjectEmbargos
dc.titleAGRAVO COMERCIAL_1893_05_18pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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