AGRAVO DE INSTRUMENTO_5

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorAntonio Ubelhart Lemgruber (agravante); Francisco Antonio da Rocha e outros (agravados)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Firmino Pereira Monteiro (presidente interino); José Tavares Bastos; Luiz Carlos de Paiva Teixeira; Campos
dc.date.accessioned2019-06-20T22:33:27Z
dc.date.available2019-06-20T22:33:27Z
dc.date.issued1874-05-10
dc.descriptionO adjudicatado dos direitos e acções de um cabeça de casal não pode oppôr embargos de terceiro em execução, em que são penhorados bens do devedor por um outro credor; estando os bens pro indivisopt_BR
dc.description.abstractO adjudicado dos direitos e ações de um cabeça de casal não pode opor embargos de terceiro em execução, em que são penhorados bens do devedor por um outro credor; estando os bens pro indivisopt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.2, n.4, p. 656-672, 1874.pt_BR
dc.identifier.issnAGRAVO DE INSTRUMENTO_5
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/1654
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectEmbargos de terceiropt_BR
dc.subjectPenhorapt_BR
dc.subjectBenspt_BR
dc.subjectDevedorpt_BR
dc.subjectCredorpt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO_5pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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