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Supremo Tribunal de Justiça

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O adjudicado dos direitos e ações de um cabeça de casal não pode opor embargos de terceiro em execução, em que são penhorados bens do devedor por um outro credor; estando os bens pro indiviso

Descrição

O adjudicatado dos direitos e acções de um cabeça de casal não pode oppôr embargos de terceiro em execução, em que são penhorados bens do devedor por um outro credor; estando os bens pro indiviso

Palavras-chave

Embargos de terceiro, Penhora, Bens, Devedor, Credor

Citação

O Direito, v.2, n.4, p. 656-672, 1874.

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