AGRAVO DE INSTRUMENTO_5
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
O adjudicado dos direitos e ações de um cabeça de casal não pode opor embargos de terceiro em execução, em que são penhorados bens do devedor por um outro credor; estando os bens pro indiviso
Descrição
O adjudicatado dos direitos e acções de um cabeça de casal não pode oppôr embargos de terceiro em execução, em que são penhorados bens do devedor por um outro credor; estando os bens pro indiviso
Palavras-chave
Embargos de terceiro, Penhora, Bens, Devedor, Credor
Citação
O Direito, v.2, n.4, p. 656-672, 1874.
