HOMOLOGACAO DE SENTENCA_450
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
O Supremo Tribunal Federal não homologa uma sentença portuguesa proferida em ação de separação de pessôa e bens, se o domicílio do réu for no Brasil, por ser incompetente o foro português para tal processo e julgamento. Na falta de prova de domicílio prevalece a presunção legal estatuída no art. 17 do Decr. n. 848 de 1890.
Descrição
O Supremo Tribunal Federal não homologa uma sentença portugueza proferida em acção de separação de pessôa e bens, si o domicilio do Réo fôr no Brazil, por ser incompetente o fôro portuguez para tal processo e julgamento. Na falta de prova de domicilio prevalece a presumpção legal estatuida no art. 17 do Decr. n. 848 de 1890.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.34, n.101, p. 523-525, 1906.
