RECURSO EXTRAORDINARIO_425
| dc.contributor.author | Pessôa, Epitacio da Silva | |
| dc.contributor.author | O Banco Hipotecário do Brasil (recorrente); A Câmara Municipal de S. José de Além Parayba (recorrida) | |
| dc.date.accessioned | 2026-02-19T19:21:03Z | |
| dc.date.available | 2026-02-19T19:21:03Z | |
| dc.date.issued | 1908-04-11 | |
| dc.description | A Constituição Federal não póde ter o effeito de annullar os direitos adquiridos por occasião de sua promulgação. A isenção de impostos concedida a um particular pelo Governo Provisorio não fica prejudicada pelo facto de ter a Constituição conferido aos Estados a capacidade de tributar na hypothese; ditos Estados devem usar da faculdade que lhes é concedida, sem prejudicar aquella isenção. Quando um recurso extraordinario póde ser arrazoado no Supremo Tribunal Federal. | pt_BR |
| dc.description.abstract | A Constituição Federal não pode ter o efeito de anular os direitos adquiridos por ocasião de sua promulgação. A isenção de impostos concedida a um particular pelo Governo Provisório não fica prejudicada pelo fato de ter a Constituição conferido aos Estados a capacidade de tributar na hipótese; ditos Estados devem usar da faculdade que lhes é concedida, sem prejudicar aquela isenção. Quando um recurso extraordinário pode ser arrazoado no Supremo Tribunal Federal. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.36, n.107, p. 494-502, 1908. | pt_BR |
| dc.identifier.other | RECURSO EXTRAORDINARIO_425 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12581 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | RECURSO EXTRAORDINARIO_425 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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