RECURSO EXTRAORDINARIO_425
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A Constituição Federal não pode ter o efeito de anular os direitos adquiridos por ocasião de sua promulgação. A isenção de impostos concedida a um particular pelo Governo Provisório não fica prejudicada pelo fato de ter a Constituição conferido aos Estados a capacidade de tributar na hipótese; ditos Estados devem usar da faculdade que lhes é concedida, sem prejudicar aquela isenção. Quando um recurso extraordinário pode ser arrazoado no Supremo Tribunal Federal.
Descrição
A Constituição Federal não póde ter o effeito de annullar os direitos adquiridos por occasião de sua promulgação. A isenção de impostos concedida a um particular pelo Governo Provisorio não fica prejudicada pelo facto de ter a Constituição conferido aos Estados a capacidade de tributar na hypothese; ditos Estados devem usar da faculdade que lhes é concedida, sem prejudicar aquella isenção. Quando um recurso extraordinario póde ser arrazoado no Supremo Tribunal Federal.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.36, n.107, p. 494-502, 1908.
