APELACAO CIVEL_1631

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorD. Felicíssima de Campos Bastos e seus filhos (apelantes); Dr. Bento de Aguiar Barros e outros (apelados)
dc.contributor.otherMinistros participantes: G. Guimarães (presidente); Furtado; Ermelindo de Leão; A. Brito (vencido atentas as razões de fl. 649 dos apelados)
dc.date.accessioned2024-08-26T14:51:31Z
dc.date.available2024-08-26T14:51:31Z
dc.date.issued1889-05-03
dc.descriptionOs irmãos do primeiro leito tendo de succeder na quota hereditaria de um irmão premorto, a qual fóra herdada pelo pai commum que ulteriormente passou a segundas nupcias, devem ser aquinhoados com o valor daquella quota, e não com os proprios bens desde que por occasião do inventario de sua mãi foram adjudicados ao pai commum, englobadamente, os bens que lhe deviam tocar como meieiro e na qualidade de herdeiro do filho do primeiro leito. – Intelligencia da Ordenação do livro 4º tit. 91.pt_BR
dc.description.abstractOs irmãos do primeiro leito tendo de suceder na quota hereditária de um irmão pré-morto, a qual fora herdada pelo pai comum que ulteriormente passou a segundas núpcias, devem ser aquinhoados com o valor daquela quota, e não com os próprios bens desde que por ocasião do inventário de sua mãe foram adjudicados ao pai comum, englobadamente, os bens que lhe deviam tocar como meeiro e na qualidade de herdeiro do filho do primeiro leito – Inteligência da Ordenação do livro 4º tít. 91.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.17, n.50, p. 185-218, 1889.pt_BR
dc.identifier.issnAPELACAO CIVEL_1631
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/6669
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectInventáriopt_BR
dc.subjectHerdeiropt_BR
dc.subjectIrmãopt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_1631pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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