APELACAO CIVEL_1174

dc.contributor.authorCastro, Antonio Augusto Cardoso de
dc.contributor.authorA União Federal e o capitão Fernando Alves de Souza Alão (apelantes e apelados)
dc.date.accessioned2026-02-13T20:49:19Z
dc.date.available2026-02-13T20:49:19Z
dc.date.issued1907-06-01
dc.descriptionA prescripção a que se refere a lei n. 221 de 1894, art. 13, § 5, é tão sómente da acção summaria especial. A prescripção quinquenal a favor da Fazenda Nacional não alcança os direitos individuaes lesados, mas sim os vencimentos devidos antes dos ultimos cinco annos anteriores á propositura da acção. Não podem ser reformados, sem ser pela fórma estabelecida em lei, os officiaes de policia do Districto Federal.pt_BR
dc.description.abstractA prescrição a que se refere a lei n. 221 de 1894, art. 13, § 5, é tão somente da ação sumária especial. A prescrição quinquenal a favor da Fazenda Nacional não alcança os direitos individuais lesados, mas sim os vencimentos devidos antes dos últimos cinco anos anteriores à propositura da ação. Não podem ser reformados, sem ser pela forma estabelecida em lei, os oficiais de polícia do Distrito Federal.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.33, n.98, p. 403-409, 1905.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_1174
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12478
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_1174pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

Arquivos

Pacote original

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
APELACAO CIVEL_1174.pdf
Tamanho:
443.35 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:
APELACAO CIVEL_1174