APELACAO CIVEL_1174
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A prescrição a que se refere a lei n. 221 de 1894, art. 13, § 5, é tão somente da ação sumária especial. A prescrição quinquenal a favor da Fazenda Nacional não alcança os direitos individuais lesados, mas sim os vencimentos devidos antes dos últimos cinco anos anteriores à propositura da ação. Não podem ser reformados, sem ser pela forma estabelecida em lei, os oficiais de polícia do Distrito Federal.
Descrição
A prescripção a que se refere a lei n. 221 de 1894, art. 13, § 5, é tão sómente da acção summaria especial. A prescripção quinquenal a favor da Fazenda Nacional não alcança os direitos individuaes lesados, mas sim os vencimentos devidos antes dos ultimos cinco annos anteriores á propositura da acção. Não podem ser reformados, sem ser pela fórma estabelecida em lei, os officiaes de policia do Districto Federal.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.33, n.98, p. 403-409, 1905.
