APELACAO CIVEL_418

Carregando...
Imagem de Miniatura

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

1. Nulidades acidentais, constituindo meras irregularidades no processo civil; 2. O pagamento feito por terceiro em nome do devedor não importa, ipso facto, cessão da dívida pelo credor primitivo. A cessão carece de ser expressa. Requisitos da ação regressiva no caso de cessão

Descrição

1. Nullidades accidentaes, constituindo méras irregularidades no processo civil; 2. O pagamento feito por terceiro em nome do devedor não importa, ipso facto, cessão da divida pelo credor primitivo A cessão carece de ser expressa. Requisitos da acção regressiva no caso de cessão

Palavras-chave

Nulidade, Processo, Irregularidade, Brasil. Lei n. 2.033, de 20 de setembro de 1871

Citação

O Direito, v.7, n.19, 1879, p. 318-330

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por