APELACAO CIVEL_418
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Nulidades acidentais, constituindo meras irregularidades no processo civil; 2. O pagamento feito por terceiro em nome do devedor não importa, ipso facto, cessão da dívida pelo credor primitivo. A cessão carece de ser expressa. Requisitos da ação regressiva no caso de cessão
Descrição
1. Nullidades accidentaes, constituindo méras irregularidades no processo civil; 2. O pagamento feito por terceiro em nome do devedor não importa, ipso facto, cessão da divida pelo credor primitivo A cessão carece de ser expressa. Requisitos da acção regressiva no caso de cessão
Palavras-chave
Nulidade, Processo, Irregularidade, Brasil. Lei n. 2.033, de 20 de setembro de 1871
Citação
O Direito, v.7, n.19, 1879, p. 318-330
