AGRAVO DE PETICAO_1867

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorDr. Felippe Nery Eubanck da Camara (agravante); D. Francisca Tross Eubanck da Camara (agravada)
dc.date.accessioned2026-02-26T19:05:36Z
dc.date.available2026-02-26T19:05:36Z
dc.date.issued1909-10-07
dc.descriptionNa constancia do matrimonio a posse dos filhos compete ao pai. Durante o periodo da acção de divorcio conserva elle esta posse sobre uma filha de sete annos de idade, pouco importando que previamente tenha accordado com sua mulher que a esta competia a guarda da referida menor.pt_BR
dc.description.abstractNa constância do matrimônio a posse dos filhos compete ao pai. Durante o período da ação de divórcio conserva ele esta posse sobre uma filha de sete anos de idade, pouco importando que previamente tenha acordado com sua mulher que a esta competia a guarda da referida menor.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.37, n.110, p. 399-402, 1909.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO DE PETICAO_1867
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12955
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO DE PETICAO_1867pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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